A reivindicação de custos é justificável em Jeová 's testemunha pacientes cirúrgicos após cuidados de saúde que não faz parte do sistema de Saúde Pública? / Cirugía Española (English Edition)

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introdução

As Testemunhas de Jeová são membros de uma denominação cristã que segue uma doutrina fortemente ligada a uma tradução específica da Bíblia e rejeita transfusões de sangue.,

Este repúdio é baseado em várias referências bíblicas:

  • Atos 15: 28-29 – ” abster-se de coisas oferecidas a ídolos, de sangue, de coisas estranguladas, e da imoralidade sexual. Se se mantiverem afastados disto, vão sair-se bem. Saúde!”

  • at 21: 25 – “Quanto aos crentes dentre as nações, enviamos para fora, tornando a nossa decisão de que eles devem manter-se do que é sacrificado a ídolos, bem como do sangue e do que é sufocado e da prostituição.,”1,2

  • •Levítico 17: 11-12 -” pois a alma da carne está no sangue, e eu mesmo a coloquei sobre o altar para que você faça expiação por suas almas, porque é o sangue que faz expiação pela alma. É por isso que eu disse aos filhos de Israel: “ninguém das vossas almas deve comer sangue e nenhum residente estrangeiro que resida como estrangeiro no meio de vós deve comer sangue.”3

Jeová” testemunhas consideram que estes versículos bíblicos os excluem de aceitar transfusões de sangue, glóbulos vermelhos e plasma, e a administração de plaquetas., A crença de que o sangue deve ser descartado uma vez que foi extraído do organismo também impede-os de aceitar transfusões de auto-sangue que já foram armazenados. Por fim, as Testemunhas de Jeová não acreditam que a Bíblia Faça alusões diretas ou referências a transplantes de órgãos, portanto as testemunhas devem decidir por si mesmas se devem ou não receber transplantes de tecidos sólidos.,4-6 nas nossas actividades de médicos e cirurgiões, surgem frequentemente situações de conflito entre dois valores jurídicos fundamentais: o direito à vida e o direito à livre escolha, protegidos pelos artigos 15.º e 16. º da Constituição espanhola.o Artigo 15 da Constituição espanhola afirma que “todas as pessoas têm direito à vida e à integridade física e moral “.7

Art., 16 da Constituição afirma que ” a liberdade de ideologia, religião e culto a indivíduos e comunidades é garantida, sem qualquer outra restrição à sua expressão que possa ser necessária para manter a ordem pública como protegida por lei.”8

no contexto desta situação, houve decretos judiciais contraditórios e decisões no que diz respeito a dar prioridade à vida dos pacientes, e consequentemente a lex artis dos profissionais médicos, sobre a liberdade dos pacientes Testemunhas de Jeová, e vice-versa., É, portanto, necessário alcançar um verdadeiro equilíbrio ético, jurídico e religioso ao contemplar este problema crescente de forma coerente, especialmente tendo em conta a disparidade de critérios.a demanda das Testemunhas de Jeová por uma opção cirúrgica, embora possa implicar um risco de morte, levou à criação e implementação de “unidades cirúrgicas sem derramamento de sangue”, que envolvem a minimização da necessidade de uso de sangue e/ou produtos derivados de sangue., O aumento da demanda, embora não a oferta, por este tipo de centros no sistema público de saúde levou hospitais privados que oferecem tratamento cirúrgico sem a necessidade de transfusões de sangue para receber uma peregrinação contínua de pacientes Testemunhas de Jeová para tratamento.o conflito surge quando o paciente, que está coberto pelo sistema público de saúde e foi informado da possibilidade de transfusão sanguínea, se necessário, durante um tratamento médico-cirúrgico adequado, rejeita a falta de garantia de não receber uma transfusão e os pedidos de descarga., O paciente, em seguida, vai para um hospital privado que oferece cirurgia sem derramamento de sangue e, mais tarde, processa o sistema nacional de saúde para as despesas incorridas.assim, em nosso estudo pretendemos:

  • analisar em detalhe os pedidos legais de reembolso apresentados por pacientes Testemunhas de Jeová que receberam serviços médicos fora do sistema público de saúde.identificar as despesas causadas pela utilização de serviços médicos fora do sistema público de saúde.

  • a.,Compare os custos incorridos e solicitados com os grupos relacionados com os custos de diagnóstico (GRD) num modelo hipotético de cuidados de saúde similares prestados no Hospital General de Ciudad Real, Espanha.Compare os custos incorridos e solicitados com os custos GRD num modelo hipotético de cuidados de saúde semelhante, incluindo a mesma duração da estadia hospitalar.,

Material e Métodos

Para a análise jurídica, realizamos um estudo retrospectivo de sentenças e frases feitas pelos espanhóis de Alta Tribunais de Justiça, Supremo Tribunal e do Tribunal Constitucional listados no banco de dados da administração da justiça Centro de Documentação (Cendoj) do Conselho Geral do poder Judiciário, a respeito de todas as informações judiciais relacionados com o reembolso de despesas, devido à utilização de serviços médicos fora do sistema público de saúde. Da mesma forma, acessamos a base de dados do Editorial Aranzadi, S. A.,com base nas sentenças encontradas, criamos uma análise descritiva da estadia hospitalar e dos custos solicitados para reembolso em cada um dos casos. Recolhemos dados sobre a doença associada, tratamento, hospitais privados, sentenças de diferentes tribunais, fundamentos legais e decisões judiciais.para a análise de custos, utilizámos a informação clínica obtida a partir da sentença para o seu tratamento em GRD no Hospital General de Ciudad Real, o que nos permitiu determinar as despesas por GRD (estação de trabalho de Sistemas de informação sobre saúde 3 desenvolvida para o uso de GRD).,a doença associada foi identificada a partir dos acórdãos do tribunal e convertida para o GRD correspondente no Hospital General de Ciudad Real. Identificamos a média da estadia hospitalar por GRD, bem como o custo por estadia para cada GRD (dados de 2008) (Tabela 1).

Tabela 1.análise Judicial e de custos dos processos.,
Case Pathology GRD Days in hospital Cost, € Court Ruling
1 Femoral head fracture 236 14 3548.,99 SC Dismissed
2 Femoral head fracture 236 5694.68 HCJ Dismissed
3 Osteoarthritis of the hip 244 5 6650.08 HCJ Dismissed
4 UGIH 174 13 8255.80 HCJ Dismissed
5 UGIH (duodenal ulcer) 176 21 4360.,29 SC, CC Dismissed
6 Prostate adenocarcinoma 307 4107.00 HCJ Dismissed
7 Prostatic hyperplasia 349 6 6800.00 HCJ Dismissed
8 Uterine fibroid 359 2664.04 HCJ Dismissed
9 Uterine fibroid 359 6 2662.,48 HCJ Dismissed
10 Interatrial communication 135 2686.59 HCJ Dismissed
11 Valvular Insufficiency 135 2 2686.59 HCJ Dismissed
12 Carotid tumor 145 5 3231.69 HCJ, SC Appeal by the Canary Island Healthcare Admin. dismissed
13 Rectal carcinoma 149 24 491.,42 HCJ Dismissed
14 Rectal carcinoma + liver metastases 172 14 350 000.00 HCJ Dismissed
15 Femoral head fracture 236 4 5779.82 HCJ, SC Dismissed
16 Rectal carcinoma 149 6872.51 HCJ Dismissed
17 Endometrial carcinoma 367 4 4202.,96 HCJ Demitidos

CC, do Tribunal Constitucional da Espanha; HCJ, Altos Tribunais de Justiça; SC, o Supremo Tribunal de Espanha.

foi calculado o total e os custos individuais para os processos de pedido de reembolso, no tribunal de frases para o seu globais e individuais comparações com o custo normal por processo (GRD), no Hospital Geral de Ciudad Real, em 2008.,da mesma forma, fizemos outra comparação idêntica, mas neste caso usando a duração da estadia hospitalar relatada na documentação do Tribunal. A fim de determinar o custo por processo/GRD que seria incorrido no hospital neste modelo hipotético, multiplicamos o custo de hospitalização por GRD por dia pela duração da estadia hospitalar descrita nas sentenças judiciais (hospitalização hipotética).análise jurídica (Quadro 1)Caso 1: patologia: fractura da cabeça femoral esquerda; GRD: 236; hospitalização: 14 dias; custo: 3548.,99€

Tribunal: Supremo Tribunal federal, o Direito Social da Câmara, Madrid (1993); Decisão: o caso encerrado

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento: “Os beneficiários, não é concedido o direito de optar por médico privado de serviços; a prestação de cuidados médicos é de natureza excepcional e deve ser justificada pelos beneficiários para o Tribunal.”; “…A Administração Pública não reembolsará as despesas como resultado do uso de serviços médicos fora do seu domínio de responsabilidade.,”no que diz respeito à liberdade religiosa:” concluímos que qualquer e todas as consequências (incluindo financeiras) que se baseiam na observância dos preceitos religiosos em mãos devem ser da responsabilidade de quem segue tais preceitos.”

Caso 2

patologia: fractura da cabeça femoral direita; GRD: 236; custo: 5694.,68€

Tribunal de justiça: Tribunais superiores de Justiça, o Direito Social da Câmara, Bilbao (2001); Decisão: o caso encerrado

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento: “A possibilidade de reembolso de despesas, existe somente nos seguintes casos: (a) os cuidados médicos prestados foi de cuidados de emergência; (b) o cuidado necessário para ser imediata; (c) o atendimento foi salvar uma vida.”

no que diz respeito à liberdade religiosa: “a existência de crenças religiosas que não permitem que um paciente seja tratado como prescrito no sistema de saúde da Segurança Social não justifica a utilização de serviços médicos privados.,”

Caso 3

Patologia: a osteoartrite do quadril direito; GRD: 244; Internação: 5 dias; Custo: 6650.08€

Tribunal de justiça: Tribunais superiores de Justiça, o Direito Social da Câmara, La Coruña (1997); Decisão: o caso encerrado

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento: “A Administração Pública não reembolsará as despesas causadas pelo uso de outros serviços que não aqueles a que correspondeu ao beneficiário.,”no que diz respeito à liberdade religiosa: “O Estado deve respeitar a liberdade religiosa, mas não é responsável por financiar os aspectos da liberdade religiosa que não merecem proteção nem devem ser promovidos de um ponto de vista geral.”

Caso 4

patologia: hemorragia do aparelho digestivo superior; GRD: 174; hospitalização: 13 dias; custo: 8255.80€.,”as entidades responsáveis pela prestação de serviços médicos não pagarão as despesas incorridas quando o beneficiário utilizar serviços médicos que não os que lhe foram atribuídos.”; “…risco de vida, ou perda de órgãos ou extremidades que são fundamentais para a vida diária normal.”

Caso 5

patologia: hemorragia do tracto digestivo superior( úlcera duodenal); GRD: 176; hospitalização: 21 dias; custo: 4360.,29€

Tribunal: Supremo Tribunal federal, o Direito Social da Câmara, Madrid (1994); Tribunal Constitucional (1996); Decisão: indeferido e negado

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento: “…o beneficiário pode optar entre o público e o privado, a medicina e até mesmo recusar o tratamento prescrito pelos médicos, mas a Administração Pública não vai pagar as despesas.,”

Caso 6

Patologia: o adenocarcinoma de próstata; GRD: 307; Custo: 4107€

Tribunal de justiça: Tribunais superiores de Justiça, o Direito Social da Câmara, La Coruña (2005); Decisão: o caso encerrado

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento: “de Acordo com as normas vigentes, no caso de os beneficiários da Segurança Social usa medical services outros do que aqueles a quem foram atribuídos, as entidades responsáveis para a prestação de serviços de saúde não vai pagar os custos que possam ser incorridos.,”

7

Patologia: hiperplasia de próstata; GRD: 349; Hospitalização: 6 dias; Custos: 6800€

Tribunal de justiça: Tribunais superiores de Justiça, o Direito Social da Câmara, Oviedo (2003); Decisão: o caso encerrado

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento: “A Administração Pública não vai pagar as despesas que podem ser causados pelo uso de outros serviços que não aqueles a que corresponde o beneficiário.”

Caso 8

patologia: fibróide uterina; GRD: 359; custo: 2664.,Tribunal de justiça: High Court of Justice, Social Law Chamber, Valencia (1997); acórdão: processo rejeitado motivos jurídicos relacionados com a recusa injustificada de tratamento: “…não há direito ao reembolso ao recusar voluntariamente o tratamento da medicina pública numa instalação médica privada.,”

Com relação à liberdade religiosa: “…de acordo com o Supremo Tribunal federal, o direito à vida prevalece sobre a liberdade religiosa, e isso não justifica a exigência de não aceitar transfusões de sangue; portanto, esse motivo não é legítimo para o abandono da medicina pública, com direito a reembolso.”

Caso 9

patologia: fibróide uterina; GRD: 359; hospitalização: 6 dias; custo: 2662.,48€

Tribunal de justiça: Tribunais superiores de Justiça, o Direito Social da Câmara, Madrid (1998); Decisão: o caso encerrado

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento: “…dada a possibilidade de ser tratado na Fundação Jiménez Díaz sem transfusão de sangue… e com o uso de transfusão de sangue em qualquer da Segurança Social, hospitais.”

Caso 10

patologia: comunicação interatrial; GRD: 135; custo: 7512,65€.,Tribunal: altos tribunais de Justiça, Câmara de Direito Social, Saragoça (2000); decisão: processo rejeitado motivos legais relacionados com a recusa injustificada de tratamento: “a Administração Pública não reembolsará as despesas que podem ser causadas pela utilização de serviços que não correspondam ao beneficiário.”no que diz respeito à liberdade religiosa: “O Estado deve respeitar a liberdade religiosa, mas não é responsável por financiar os aspectos da liberdade religiosa que não merecem proteção nem devem ser promovidos de um ponto de vista geral.,”

Caso 11

Patologia: insuficiência valvular; GRD: 135; Hospitalização: 2 dias; Custo: 28 604.17€

Tribunal de justiça: Tribunais superiores de Justiça, o Direito Social da Câmara, Madrid (1998); Decisão: o caso encerrado

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento: “Em suas atividades, a Administração de Segurança Social tem para seguir a pré-estabelecidas normas sobre o alcance de suas ações de proteção a fim de garantir tanto a eficácia e a igualdade nos serviços prestados, bem como a necessária estabilidade do sistema.,”no que diz respeito à liberdade religiosa: “O Estado deve respeitar a liberdade religiosa, mas não é responsável por financiar os aspectos da liberdade religiosa que não merecem proteção nem devem ser promovidos de um ponto de vista geral.”

Caso 12

patologia: tumor Glomus carótido; GRD: 145; hospitalização: 5 dias; custo: 3231.,69€

Tribunal de justiça: Tribunais superiores de Justiça, o Direito Social da Câmara, Las Palmas (2004); Supremo Tribunal federal, o Direito Social da Câmara, Madrid (2005); Decisão: o despedimento e rejeição de recurso pela Ilha das Canárias Administração de cuidados de Saúde

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento: “se O juiz considerar que houve a recusa da prestação de cuidados de saúde, como o recorrente tinha de técnicas cirúrgicas disponíveis, que não necessitam de transfusão de sangue, mas não execute estas, o que torna esta situação uma clara recusa da prestação de cuidados médicos.,”

Caso 13

patologia: polipose familiar do cólon, carcinoma rectal; GRD: 149; custo: 24 491,42€.”as entidades responsáveis pela prestação de serviços médicos não pagarão as despesas incorridas quando o beneficiário utilizar outros serviços médicos para além dos que lhe foram atribuídos.”

Caso 14

patologia: cancro do cólon, metástases hepáticas; GRD: 172; hospitalização: 14 dias; custo: 350 000,00€.,

Tribunal de justiça: Tribunais superiores de Justiça, Câmara de Contencioso Administrativo Processo, Madrid (2009); Decisão: o caso encerrado

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento e a liberdade religiosa: “…se recusou a receber o tratamento oferecido devido às suas crenças religiosas, por conseguinte, não existe qualquer observado infração da Lex Artis pelos serviços de saúde dos referidos centros, que tinha feito disponíveis todas as medidas necessárias, e a intervenção não foi executada porque o paciente recusa.,”

Caso 15

Patologia: cabeça femoral fratura; GRD: 236; Hospitalização: 4 dias; Custo: 5779.82€

Tribunal de justiça: Tribunais superiores de Justiça, o Direito Social da Câmara, de Barcelona (2007); Supremo Tribunal, Madrid (2009); Decisão: o caso encerrado

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento: “…a obtenção de cuidados de saúde com as mais avançadas técnicas não possa razoavelmente constituir o conteúdo da ação protetora de um sistema caracterizado pela limitação de meios e pela sua projeção de cobertura, com vocação universal.,”

Com relação à liberdade religiosa: “…a obtenção de cuidados de saúde com as mais avançadas técnicas não possa razoavelmente constituir o conteúdo da ação protetora de um sistema caracterizado pela limitação de meios e pela sua projeção de cobertura, com vocação universal.”

Caso 16

patologia: carcinoma rectal; GRD: 149; custo: 6872.,51€

Tribunal de justiça: Tribunais superiores de Justiça, o Direito Social da Câmara, Madrid (2008); Decisão: o caso encerrado

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento: “…a obtenção de cuidados de saúde com as mais avançadas técnicas não possa razoavelmente constituir o conteúdo da ação protetora de um sistema caracterizado pela limitação de meios e pela sua projeção de cobertura, com vocação universal.,”

Com relação à liberdade religiosa: “…a obtenção de cuidados de saúde com as mais avançadas técnicas não possa razoavelmente constituir o conteúdo da ação protetora de um sistema caracterizado pela limitação de meios e pela sua projeção de cobertura, com vocação universal.”

Caso 17

Patologia: carcinoma endometrial; GRD: 367; Hospitalização: 4 dias; Custo: 4202.,96€

Tribunal de justiça: Tribunais superiores de Justiça, o Direito Social da Câmara, La Coruña (2008); Decisão: o caso encerrado

Legal razões relacionadas com a recusa injustificada do tratamento: “…a obtenção de cuidados de saúde com as mais avançadas técnicas não possa razoavelmente constituir o conteúdo da ação protetora de um sistema caracterizado pela limitação de meios e pela sua projeção de cobertura, com vocação universal.,”

Análise Económica

Quanto à comparação entre as despesas incorridas e solicitadas e os custos definidos pela GRD para os diagnósticos descritos num modelo hipotético de serviços de saúde similares no Hospital General de Ciudad Real, o custo total solicitado para reembolso foi de 475 438,58€.

O custo hipotético para o tratamento de pacientes com DRR similar em nosso hospital no ano de 2008 teria sido 44 436,92€. A diferença é 431 001.,66€, e seria difícil justificar o financiamento deste montante pelo sistema público de saúde, especialmente depois de observar os fundamentos jurídicos especificados nas sentenças acima referidas.quanto à comparação entre as despesas incorridas e solicitadas e as despesas, tal como definidas pelo GRD, num hipotético modelo de cuidados de saúde semelhante no Hospital General de Ciudad Real, que implica a mesma hospitalização, o custo total seria de 26 691,80€., Se eliminarmos os casos para os quais os períodos de hospitalização não foram definidos nas sentenças, o custo total solicitado para reembolso seria de 424 096,28€. A diferença é de 397 404,48€, um reembolso que seria altamente injustificável depois de ter analisado os fundamentos jurídicos especificados nas frases descritas (Quadro 2).

Tabela 2.

análise das despesas alegadas, dos custos reais e dos custos de um modelo hipotético.,

Case Hypothetical No. of days, GRD Actual cost of stay, GRD Hypothetical cost Actual cost per process, GRD Expenses claimed
1 14 173.25 2425.50 2743.04 3548.,99
2 5 427.00 2135.50 2743.04 6650.08
3 13 370.71 4819.23 3016.84 8255.80
4 21 188.25 3953.25 2353.06 4360.29
5 6 195.27 1171.62 1578.40 6800.00
6 6 670.51 4023.56 3518.56 2662.48
7 2 239.87 479.,74 2686.59 28 604.17
8 5 223.06 1115.30 1598.58 3231.69
9 14 286.51 4011.14 4584.22 350 000.00
10 4 173.25 693.00 2743.04 5779.82
11 4 466.24 1864.96 3030.58 4202.,96

Hipotético de custo, o custo resultante da multiplicação do hipotético de internação real e a hospitalização de custo (GRD) no Hospital Geral; Hipotético estadia, estimado ficar para o cálculo do custo em um Hospital Geral idêntico ao ficar do caso identificado na sentença judicial.,

Em todos os casos, e em cada um dos modelos hipotéticos analisados, os custos de pedido de reembolso são maiores do que as despesas em que a semelhantes serviços médicos custaria dentro da configuração do sistema público de saúde.discussão o reembolso das despesas incorridas pelo tratamento em centros hospitalares privados que não aderem ao Sistema Nacional de saúde espanhol sempre foi uma Controvérsia difícil de resolver., Por um lado, a questão é a determinação do nível de cuidados prestados pela administração da segurança social no que respeita aos parâmetros de eficácia e custos. Do outro lado estão os beneficiários de testemunhas de Jeová, que acham que é seu direito escolher o tipo de assistência médica e exigir condições iguais em troca.,

Artigo 18 do Decreto 2766/1967 apresenta vários regulamentos para o reembolso de despesas médicas sob o sistema de Segurança Social:

“Administração Da Segurança Social não é responsável por todas as despesas derivadas de serviços médicos prestados pelos centros de saúde e não afiliados com o Sistema de Segurança Social, quando esses serviços têm sido usadas por um”s própria escolha.,”

também estabeleceu excepções a esta regra: se o beneficiário recorrer a serviços externos devido a uma recusa injustificada de prestar cuidados de saúde; ou, se os serviços não filiados forem utilizados devido a uma situação de emergência, com risco de vida.o decreto real 63/1995, revogado pelo RD 1030/2006, altera o presente regulamento, com o desaparecimento da referência ao reembolso devido a recusa injustificada de cuidados de saúde., No entanto, esta situação é confusa, pois existem diferentes linhas de interpretação: a) o reembolso devido à recusa injustificada desapareceu do decreto, sem qualquer substituição; (b) a subsistência com nenhum quadro jurídico claro; (c) a recusa injustificada de subsistir através da responsabilidade pecuniária da Administração, antes de contencioso administrativo ordem.9,10 os fundamentos legais alegados pelas Testemunhas de Jeová nesta situação são especificados no recurso à proteção perante o Tribunal Constitucional, No., 3164/199911:

“o direito Fundamental à igualdade, tal como garantido pela Constituição: Artigo 14 da Constituição espanhola reconhece o direito de suportar nenhum tipo de discriminação, o que ocorre quando o recorrente privadas de serviços médicos, porque a Segurança Social, os médicos não garantem o tratamento, de acordo com determinadas crenças religiosas, que exclui a transfusão de sangue, durante intervenções cirúrgicas necessárias.além disso, a recusa em reembolsar despesas médicas incorridas e solicitadas É considerada uma penalização dessas crenças religiosas.,o argumento é que existe violação dos direitos fundamentais, como a igualdade e a liberdade religiosa. Os fundamentos jurídicos relativos ao reembolso de despesas são expressos em sentenças pelos tribunais supremos e Constitucionais espanhóis. Considera-se que a liberdade religiosa, reconhecido como um direito fundamental no Artigo 16.1 do espanhol Constituição e regulamentada pela Lei Orgânica 7/1980 (5 de julho), protege a decisão de um beneficiário da Segurança Social para não aceitar o indicado médico-cirúrgica de tratamento, e qualquer coerção seria violar esse direito.,No entanto, o Estado deve respeitar a liberdade religiosa, mas não é responsável por financiar os aspectos da liberdade religiosa que não merecem protecção ou que não devem ser promovidos de um ponto de vista geral.as consequências, mesmo financeiras, derivadas da observação de preceitos religiosos devem ser da responsabilidade daqueles que escolhem observá-los.,a administração pública de saúde é obrigada a prestar serviços de saúde sem impor critérios diferentes dos dos médicos responsáveis pelo caso, o que afetaria a ética profissional.a administração da segurança social é obrigada a prestar serviços médicos sem adquirir, montar ou aplicar meios técnicos que não sejam necessários ao abrigo de uma cobertura normalizada, o que seria contrário às exigências da relação custo-eficácia e da igualdade.,estas conclusões relativas ao reembolso de despesas devido à recusa de cuidados de saúde, à emergência com risco de vida, à igualdade e à liberdade religiosa são os fundamentos legais utilizados nas sentenças apresentadas.13-31

a falta de diálogo entre médicos e pacientes, e a implementação contínua da medicina defensiva que isenta os médicos de processos judiciais perante um juiz, estão levando a Testemunhas de Jeová a serem tratados cada vez menos no sistema público de saúde., Centros de cirurgia sem derramamento de sangue tornaram-se uma atração para eles, bem como uma fonte de reclamações contra a administração pública para o reembolso das despesas incorridas.o estabelecimento de planos de ação evitaria dúvidas e conflitos éticos, bem como o desenvolvimento da medicina defensiva e atrasos no tratamento destes pacientes.Houve apenas um caso em que as despesas foram reembolsadas., Isso ocorreu quando o paciente não foi oferecido tratamento que poderia ter sido fornecida dentro do sistema público de saúde: “se O juiz considerar que houve a recusa da prestação de cuidados de saúde, como o recorrente tinha de técnicas cirúrgicas disponíveis, que não necessitam de transfusão de sangue e não executar estes, o que torna esta situação uma clara recusa da prestação de cuidados médicos.,”

As diferenças de custos para reembolso de despesas por Jeová”s Testemunhas, em comparação com um modelo hipotético, incluindo os pacientes com semelhante GRD atendidos no Hospital Geral de Ciudad Real, em 2008, que foi de 431 001.66€, e a diferença, quando comparado com este modelo e o mesmo tempo de permanência hospitalar, que foi 397 404.48€, pode ser considerado excessivo à luz do suporte de argumentos jurídicos., Uma abordagem futura entre a administração e as Testemunhas de Jeová poderia resultar num modelo semelhante ao que temos, que permitiria pelo menos algum tipo de reembolso, não da totalidade das despesas, mas pelo menos de custos equivalentes ao tratamento hipotético sob a tutela do sistema público de saúde. De antemão, porém, deve haver melhora, normalização e homogeneização dos sistemas de informação médica para determinar o custo exato de cada tratamento.,a utilização do nosso hipotético modelo de financiamento GRD é complexa e envolve uma grande variedade de taxas por actividade. De momento, a falta de homogeneização dos sistemas de informação sobre cuidados de saúde para processamento em GRD exige a utilização de um modelo matemático para o reembolso das despesas de cada hospital, impedindo qualquer possível universalidade.

conflito de interesses

os autores não têm conflito de interesses a declarar.


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