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negligência infantil é uma forma de abuso infantil. Ocorre quando uma pessoa que é responsável pela criança não cuida das necessidades emocionais ou físicas do menor. Negligência envolve não atender às necessidades básicas das crianças: física, médica, educacional e emocional. Negligência emocional faz parte do abuso emocional. alguns fatores que contribuem para o abandono e abuso de crianças são a pobreza, abuso de drogas e álcool, distúrbios de saúde mental e paternidade., Médicos, enfermeiros, assistentes sociais, pais, pais adoptivos, tutores ou qualquer outra pessoa que tenha a responsabilidade pelo cuidado ou tratamento do menor são obrigados por lei a comunicar prontamente casos de suspeita de negligência ou abuso infantil a um oficial de paz ou departamentos ou agências locais de bem-estar infantil. Os departamentos locais de Bem-Estar Infantil investigam relatos de negligência infantil. Em casos graves, acusações criminais podem ser apresentadas contra uma pessoa suspeita de negligência infantil. a negligência infantil é a forma mais prevalente de maus-tratos infantis nos Estados Unidos., exemplo de um estatuto do Estado que define negligência., “Negligência” ou “abandonados” significa:
(a) A incapacidade ou falta de vontade de um dos pais, de guardião ou tutor de uma criança para proporcionar que a criança, com supervisão, comida, roupas, abrigo e cuidados médicos se que a incapacidade ou falta de vontade faz com que um risco razoável de danos para a criança”s de saúde ou de bem-estar, exceto se a incapacidade de um dos pais, guardião ou tutor para fornecer serviços para atender as necessidades de um filho com deficiência ou doença crónica é apenas o resultado da falta de disponibilidade razoável de serviços., b) permitir que uma criança entre ou permaneça em qualquer estrutura ou veículo em que sejam encontrados produtos químicos voláteis, tóxicos ou inflamáveis ou em que o equipamento seja possuído por qualquer pessoa para efeitos de fabrico de um medicamento perigoso, tal como definido na secção 13-3401. c) a determinação por um profissional de saúde de que um recém-nascido foi exposto antes do nascimento a um medicamento ou substância enumerados na secção 13-3401 e que esta exposição não foi o resultado de um tratamento médico administrado à mãe ou ao recém-nascido por um profissional de saúde., Esta subdivisão não expandir um profissional de saúde”s dever de denunciar a negligência com base na exposição pré-natal a uma droga ou substância listada na seção 13-3401 além dos requisitos prescritos de acordo com a seção 13-3620, inciso E. determinação o profissional de saúde deve ser baseada em um ou mais dos seguintes:
(i) indicadores Clínicos no período pré-natal, incluindo a saúde materna e de recém-nascidos de apresentação. ii) antecedentes de utilização ou abuso de substâncias. iii) História Clínica., iv) resultados de análises toxicológicas ou de outros testes laboratoriais à mãe ou ao recém-nascido. Diagnóstico por um profissional de saúde de uma criança com menos de um ano de idade com resultados clínicos consistentes com a síndrome do álcool fetal ou efeitos do álcool fetal. e) exposição deliberada de uma criança por um pai, tutor ou tutor à conduta sexual definida na secção 13-3551 ou ao contacto sexual, contacto sexual oral ou relação sexual definida na secção 13-1401, bestialidade prescrita na secção 13-1411 ou materiais sexuais explícitos definidos na secção 13-3507., f) qualquer um dos seguintes actos cometidos pelo pai, tutor ou tutor da criança, sem ter em conta se a criança está fisicamente presente: i) contacto Sexual, tal como definido na secção 13-1401. (ii) contacto sexual Oral, tal como definido na secção 13-1401. III) relações sexuais, tal como definidas na secção 13-1401. bestialidade, tal como prescrito na secção 13-1411.