Hawaii Moped Rentals, Scooter Rentals
Driver’s License
a driver’s license is required. Você pode conduzir um ciclomotor com qualquer licença de classe. Se você não tem uma carta e deseja apenas conduzir um ciclomotor, uma carta de classe 1 vai atender a sua necessidade. Ele permite que o titular conduza apenas ciclomotores, e tanto um conhecimento e um teste prático são necessários. As pessoas com idade inferior a 18 anos devem preencher os requisitos de formação do condutor. 286-110 (a), o HRS fixa a idade mínima em que uma licença pode ser obtida em 15 anos e meio. Ver também 291C-194, HRS., Uma licença fora do Estado só é válida se o titular tiver pelo menos 18 anos de idade.não é necessário equipamento de segurança para motociclistas com capacete, mas é altamente recomendado. Nunca ninguém espera bater, mas se você bater, um capacete vai ajudar a proteger a sua boa aparência, dentes, nariz, olhos, crânio e seu cérebro. Um capacete completo fornece a maior proteção. Ter um escudo facial reduz o ruído do vento e o desconforto de insetos, sujeira e chuva., Os artigos de protecção adicionais recomendados são: protecção dos olhos, luvas com dedos cheios, camisa de manga comprida & calças e sapatos que cobrem os tornozelos.estacionamento: um ciclomotor seria fácil de estacionar se não fosse por leis e ladrões. Quando estacionares, tranca-a. Como eles são relativamente pequenos e leves, eles são relativamente fáceis de roubar. Se você poderia acorrentar seu moped a um rack pesado da bicicleta, seria difícil roubar, mas não é sempre possível ou legal fazer isto. Há bastantes ordenanças relacionadas com o estacionamento., Aqui está um bom para você saber antes de fazer sua primeira viagem.motociclos, motocicletas, motocicletas e ciclomotores.
(a) aplica-se O seguinte para estacionamento na rua de motocicletas, motorscooters, e ciclomotores em espaços marcados para estacionamento paralelo em blocos de rua, onde não há designado de lugares de estacionamento para motociclos, motorscooters, e ciclomotores, conforme previsto na subseção (b) desta seção:
(1) Mais de uma motocicleta, motorscooter, ou ciclomotor, ou uma combinação de tais motocicleta, motorscooters, ou ciclomotores serão autorizados a estacionar nos espaços marcados para estacionamento paralelo.,(2) independentemente do número de motociclos, Motocicletas, motociclistas ou ciclomotores estacionados num espaço de estacionamento com medição, a taxa de estacionamento será a estabelecida para esse espaço de estacionamento.(3) qualquer motociclo, motorscooter ou ciclomotor estacionado em qualquer lugar marcado para estacionamento paralelo deve ser estacionado na diagonal (num ângulo de aproximadamente 60 graus em relação à linha do passeio), com a extremidade dianteira virada para a rua e na direção em que os veículos na faixa próxima do trânsito estão viajando.,(4) deve ser mantida uma distância mínima de três pés em cada extremidade do espaço de estacionamento paralelo; desde que apenas o veículo estacionado na área de três pés seja considerado em violação do requisito de autorização mínima.(5) ninguém pode impedir o estacionamento de motociclos, motorizadores ou ciclomotores adicionais quando houver espaço disponível em qualquer lugar de estacionamento paralelo.,(6) qualquer motociclo, motorscooter ou ciclomotor estacionado em qualquer lugar de estacionamento paralelo tem direito ao tempo de estacionamento total permitido por lei; desde que, em qualquer lugar com medição, todos os veículos estacionados nesse espaço sejam considerados estacionados ilegalmente, caso o contador mostre uma violação.b) Nenhuma disposição do presente regulamento pode proibir o director do departamento dos serviços de transporte de estabelecer, marcar e designar parquímetros destinados especificamente ao estacionamento de motociclos, motocicletas e ciclomotores em qualquer rua.,(1) sempre que as bancas de estacionamento para motociclos, Motocicletas, motociclistas e ciclomotores estejam estabelecidas, marcadas e designadas, o condutor desse veículo deve estacionar o veículo completamente dentro de uma cabina designada.,
(2) Se o estacionamento na rua em barracas ou espaços são estabelecidas, marcado fora e designado para motocicletas, motorscooters, e ciclomotores ao longo de uma rua, bloquear, será ilegal para o condutor de qualquer motocicleta, motorscooter, ou motorizada, para estacionar o veículo em qualquer parte da rua, de bloco, diferente em um lugar ou espaço, assim estabelecida, marcado fora e designado para o estacionamento de motocicletas, motorscooters, e ciclomotores ao longo da rua, de bloco.,(3) sempre que as bancas de estacionamento para motociclos, Motocicletas, motociclistas e ciclomotores estejam estabelecidas, marcadas e designadas, é ilegal que o condutor de qualquer outro veículo estacione numa cabina designada para motociclos, Motocicletas ou ciclomotores.(4) o termo “bloqueio de rua”, tal como utilizado nesta secção, significa um dos lados de qualquer rua, com o comprimento desse lado estendendo-se entre duas intersecções consecutivas; ou, no caso de uma rua sem saída, um dos lados dessa rua sem saída, o comprimento desse lado estendendo-se entre o beco sem saída e a intersecção mais próxima.
(sec. 15-13.,12, R. O. 1978 (1983 Ed.); Manha. Ord. 90-76)
regras da estrada
embora um ciclomotor seja classificado como um dispositivo e registrado muito como uma bicicleta, ao andar em um, você geralmente deve obedecer todas as leis de trânsito, assim como todos os veículos a motor que está na estrada.as leis de Circulação aplicam-se às pessoas que conduzem ciclomotores., Cada pessoa condução de um ciclomotor em cima de um pavimento, deverão ser concedidos todos os direitos e estará sujeito a todos os deveres aplicáveis para o motorista de um veículo, nos termos do presente capítulo, exceto as especiais disposições da presente parte e, excepto conforme às disposições do presente capítulo, que, pela sua natureza, não pode ter aplicação. efeitos das violações; responsabilidade por actos de má administração; jurisdição. (a) é uma violação para qualquer pessoa a fazer qualquer ato proibido ou não realizar qualquer ato exigido nesta parte, salvo disposição em contrário por lei.,
(b) Qualquer negligência, dolo, ou violação da presente parte, pelo menor durante a condução de um ciclomotor deve ser imputada ao pai, mãe ou tutor que tem a guarda do menor, a pessoa será solidariamente responsável com o menor por quaisquer danos causados por negligência ou má conduta e qualquer sanção avaliados pelos tribunais de tal violação.c) esta parte aplica-se a todas as pessoas que conduzam um ciclomotor em qualquer estrada ou estrada ou em qualquer outro local público sob a jurisdição do Estado ou de qualquer Condado. é necessária a carta de condução., a) ninguém deve conduzir ciclomotores a não ser que a pessoa:
(1) possua uma carta de condução válida de qualquer das categorias enumeradas nas secções 286-102 ou 286-239; e
(2) cumpra os requisitos da secção 286-105(3).b) o condutor de um ciclomotor deve, a pedido de um agente da polícia, possuir a carta de condução ou a licença de instrução de condução.
que pessoas estão isentas da licença.,tes, a comunidade de Porto Rico, Ilhas Virgens americanas, Samoa Americana, Guam, uma província da Supremacia do Canadá, ou a comunidade das Ilhas Marianas do Norte para essa categoria de veículo a motor que a pessoa que está operando;
(4) Qualquer pessoa que tenha na pessoa de posse de um comercial válido de veículo a motor de condução emitidas por qualquer estado dos Estados Unidos, México, ou uma província da Supremacia do Canadá, que emite licenças, em conformidade com os mínimos padrões federais para a emissão de commercial veículo a motor de habilitação
a Condução de ciclomotores.,a) nenhuma pessoa com menos de quinze anos de idade deve conduzir um ciclomotor.b) ninguém deve conduzir um ciclomotor sem estar sentado sobre o banco, virado para a frente, com uma perna de cada lado do ciclomotor.c) nenhuma pessoa deve conduzir um ciclomotor que esteja a transportar qualquer outra pessoa, nem qualquer outra pessoa que não seja o condutor, deve andar sobre um ciclomotor. condução de ciclomotores nas estradas.,ção ou em uma estrada privada ou calçada, exceto onde proibido por oficial de controle de tráfego dispositivos;
(2) Quando seja razoavelmente necessário para evitar condições (incluindo, mas não limitado a objetos fixos ou em movimento, veículos, bicicletas, pedestres, animais, superfície de perigos, ou abaixo do padrão de largura de vias), que torna perigoso continuar ao longo do lado direito da calçada ou da borda;
(3) Quando uma rodovia é designado e preparado para o transporte de tráfego em apenas uma direção e tem dois ou mais marcado vias de tráfego, uma pessoa operando um ciclomotor pode andar tão perto do lado esquerdo da estrada que possível.,condução de ciclomotores em ciclovias e caminhos.a) sempre que existam faixas de ciclismo na via rodoviária, os condutores de ciclomotores devem utilizar essas faixas de ciclismo.
(b) O diretor de transporte por regra e os condados por decreto podem, no que diz respeito a ciclovias sob suas respectivas jurisdições, restringir ou proibir o uso de tais ciclovias por ciclovias., Os sinais claramente visíveis para uma pessoa normalmente observadora que indiquem a restrição ou proibição devem ser colocados ao longo das ciclovias assim designadas e todos os condutores de ciclomotores devem obedecer às suas instruções
(b) As pessoas que conduzam ciclomotores numa estrada devem conduzir em Ficheiro único.c) nenhuma pessoa deve conduzir uma ciclomotora em qualquer calçada ou zona destinada a ser utilizada como calçada, nem qualquer pessoa deve conduzir uma ciclomotora em qualquer caminho ou outra zona destinada à utilização exclusiva de peões. motocicletas e ciclomotores, silenciosos; penalização.,
(a) de motociclos e de ciclomotores movendo-se em seu próprio poder, em uma via pública em todos os momentos deve ser equipada com um silenciador em constante operação para evitar qualquer excesso ou ruído incomum e não como silenciador ou sistema de exaustão, devem ser equipados com um recorte, ignorar, ou dispositivo semelhante., Nenhuma pessoa deve modificar o sistema de escape de uma motocicleta ou um ciclomotor, de maneira a ampliar ou aumentar o ruído emitido pelo motor de tal moto ou ciclomotor acima que emitidos pelo escapamento originalmente instalado na motocicleta ou um ciclomotor, exceto uma motocicleta ou um ciclomotor que:
(1) Possui três rodas;
(2) É alimentado por um motor elétrico;
(3) Possui um corpo completo, cabine fechada; e
(4) Tem um cinto de segurança do conjunto ou de um sistema de retenção para crianças para o condutor e passageiro;
não devem ser obrigados a ser equipado com um silenciador.,b) como utilizado na presente secção, entende-se por “silencioso” um dispositivo que consiste numa série de câmaras ou placas de baffe, ou outra concepção mecânica, para receber gases de escape do motor do motociclo ou ciclomotor e que é eficaz na redução do ruído.consumir ou possuir bebidas alcoólicas intoxicantes durante a condução de veículos a motor ou ciclomotores.a) nenhuma pessoa pode consumir álcool intoxicante durante a condução de um veículo a motor ou de um ciclomotor em qualquer rua, estrada ou estrada pública.,
(b) Nenhuma pessoa deve possuir, durante o funcionamento de um veículo a motor ou de motorizada a qualquer público, rua, estrada ou rodovia, qualquer garrafa, pode, ou outro recipiente contendo qualquer intoxicantes que tenha sido aberto, ou um selo quebrado, ou o conteúdo de que foram parcialmente removidos.