intenção temporária: 214(B) recusa de visto

0 Comments

Esta informação foi anteriormente encontrada no site do Departamento de Estado (publicação 10485, junho de 1997). Embora o site do Departamento de Estado tenha sido atualizado e este artigo exato já não esteja disponível, achamos que ainda é útil para explicar negações temporárias de vistos e preparar uma re-aplicação.

recusa de visto

cenário: Lisa estava animada. Em três dias, o seu amigo Timothy vinha visitá-la aos Estados Unidos. De repente, o telefone tocou., A Liza não acreditava no que ouvia! Infelizmente, Timothy lhe disse: “Eu não posso ir … o cônsul disse que eu sou 214 (B).”

em qualquer dia em todo o mundo, alguns requerentes de visto encontram-se na situação de Timothy. Eles ouvem o oficial consular dizer :” seu pedido de visto é recusado. Não está qualificado nos termos da secção 214(b) da Lei da Imigração e da nacionalidade.”Ser recusado um visto quando você não está esperando isso causa grande decepção e, às vezes, embaraço. Aqui está o que a 214(b) recusa de visto significa e o que o requerente e amigos podem fazer para se preparar para uma reaplicação de visto.,por que razão é exigida a obrigação de visto?os Estados Unidos são uma sociedade aberta. Ao contrário de muitos outros países, os Estados Unidos não impõem controlos internos à maioria dos visitantes, como o registo junto das autoridades locais. A fim de desfrutar do privilégio de viajar sem restrições nos Estados Unidos, os estrangeiros têm a responsabilidade de provar que vão regressar ao estrangeiro após a emissão de um visto de Visitante ou estudante. A nossa lei de imigração exige que os funcionários consulares vejam todos os requerentes de visto como pretendentes imigrantes até que o requerente prove o contrário.o que é a secção 214, alínea b)?,

a secção 214(b) faz parte da Lei da Imigração e nacionalidade (INA). Ele afirma:

Todos os estrangeiros deve ser considerado um imigrante até que ele estabelece para a satisfação do funcionário consular, no momento da aplicação para a admissão, a que ele tem direito a um visto de não imigrante…

“para se qualificar Para um visto de visitante ou estudante, um candidato deve atender aos requisitos das seções 101(a)(15)(B) ou (F) da INA, respectivamente. Caso contrário, o visto será recusado ao abrigo da alínea b) do ponto 214 da INA., A base mais frequente para tal recusa diz respeito à exigência de que o potencial visitante ou estudante possua uma residência no estrangeiro que não tenha intenção de abandonar. Os candidatos provam a existência de tal residência, demonstrando que têm laços no exterior que os obrigariam a deixar os EUA no final da estadia temporária. A lei impõe este ónus da prova ao requerente.os nossos funcionários consulares têm um trabalho difícil. Eles devem decidir em muito pouco tempo se alguém está qualificado para receber um visto temporário., A maioria dos casos é decidida após uma breve entrevista e revisão de quaisquer provas que um candidato apresente.o que constitui “laços fortes”?os fortes laços diferem de país para país, cidade para cidade, indivíduo para indivíduo. Alguns exemplos de laços podem ser um emprego, uma casa, uma família, uma conta bancária. “Laços” são os vários aspectos da sua vida que o ligam ao seu país de residência: os seus bens, o seu emprego, as suas relações sociais e familiares.como cidadão americano ou residente permanente legal, imagine seus próprios laços nos Estados Unidos., Um posto consular de um condado estrangeiro consideraria que tem uma residência nos Estados Unidos que não tenciona abandonar? É provável que a resposta seria “sim” se você tem um emprego, uma família, se você possui ou alugar uma casa ou apartamento, ou se você tem outros compromissos que exigiriam que você retornasse aos Estados Unidos na conclusão de uma visita ao exterior. A situação de cada pessoa é diferente.os nossos funcionários consulares estão cientes desta diversidade. Durante a entrevista de visto, eles analisam cada aplicação individualmente e consideram os fatores profissionais, sociais, culturais e outros., Nos casos de candidatos mais jovens que não tenham tido a oportunidade de formar muitos laços, os funcionários consulares podem analisar as intenções específicas do requerente, as situações familiares e os planos e perspectivas de longo alcance no seu país de residência. Cada caso é examinado individualmente e é objecto de todas as considerações previstas na lei.

uma negação ao abrigo da secção 214(B) é permanente?

No. O funcionário consular reconsiderará um caso se um requerente puder demonstrar mais provas convincentes de ligações fora dos Estados Unidos., O seu amigo, familiar ou estudante deve contactar a embaixada ou consulado para saber sobre os procedimentos de candidatura. Infelizmente, alguns pedidos não serão de qualidade para um visto não imigrante, independentemente do número de vezes que se apresentem de novo, até que as suas circunstâncias pessoais, profissionais e financeiras mudem consideravelmente.como posso ajudar?

você pode fornecer uma carta de convite ou suporte. No entanto, isso não pode garantir a emissão de visto para um amigo, parente ou estudante estrangeiro., Os requerentes de visto devem ser elegíveis para o visto de acordo com as suas próprias circunstâncias, e não com base na garantia de um patrocinador Americano.

o que pode fazer se for recusado a um conhecido um visto com menos de 214 anos(B) por falta de residência no estrangeiro?

primeiro encoraje o seu parente, amigo ou estudante a rever cuidadosamente a sua situação e avaliar realisticamente os seus laços. Pode sugerir que escrevam no papel quais os laços de qualificação que pensam ter e que podem não ter sido avaliados no momento da entrevista com o funcionário consular., Além disso, se tiverem sido recusados, devem rever os documentos apresentados para que o cônsul considere. Os requerentes que tenham recusado vistos ao abrigo da alínea b) do ponto 214 podem requerer novamente um visto. Quando o fizerem, terão de apresentar novas provas dos seus laços ou da alteração das circunstâncias desde a data do pedido inicial. Poderá ajudar a responder às seguintes perguntas antes de voltar a repetir: será que expliquei a minha situação com precisão?o oficial consular esqueceu-se de alguma coisa?,existe alguma informação adicional que possa apresentar para estabelecer a minha residência e laços fortes no estrangeiro?

os seus conhecidos também devem ter em conta que lhes será cobrada uma taxa de pedido não reembolsável cada vez que solicitarem um visto, independentemente de um visto ser emitido.quem pode influenciar o funcionário CONSULAR a reverter uma decisão?a lei da Imigração delega a responsabilidade pela emissão ou recusa de vistos aos funcionários consulares no estrangeiro. Têm a última palavra em todos os casos de vistos. = = Ligações externas = = , O departamento de Estado tem autoridade para rever as decisões consulares, mas esta autoridade está limitada à interpretação da lei, contrastando com as determinações dos fatos. A questão de saber se um requerente possui ou não os elementos de prova exigidos no estrangeiro é uma questão de facto. Por conseguinte, cabe exclusivamente à autoridade dos funcionários consulares dos nossos postos de serviço no estrangeiro decidir. O requerente só pode influenciar o posto a alterar a recusa de visto anterior através da apresentação de novas provas convincentes de fortes laços.,

pode desejar partilhar esta informação com o seu familiar, amigo ou estudante no estrangeiro. Esperamos que uma melhor compreensão da secção 214(B) os prepare para entrevistas de vistos com sucesso.o telefone tocou: “Liza, é o Timothy. Voltei para a embaixada para outra entrevista! Mostrei ao cônsul mais informações sobre o meu trabalho e família. Desta vez Tenho o meu visto!”A Liza estava radiante. “Óptimo!”ela exclamou:” vejo-te na próxima semana!”


Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *