Os vistos L (L-1A E L-1B) para trabalhadores temporários

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L-1A E L-1B podem ser emitidos quando um empregador apresenta um pedido de autorização para que os trabalhadores qualificados possam trabalhar e viver nos Estados Unidos.

  • o visto L-1A é para transferes intracompany que trabalham em cargos gerenciais ou executivos em uma empresa que está localizada fora dos Estados Unidos.o visto L-1B destina-se aos cessionários intracomunitários que trabalham em posições que exigem conhecimentos especializados.,

o Estabelecimento de Novos Escritórios

empregadores Estrangeiros em busca de enviar um funcionário para os Estados Unidos como um executivo ou gerente para estabelecer um novo escritório deve mostrar:

  • Eles tem uma localização física para o novo office;
  • O empregado foi contratado como um executivo ou gerente de um contínuo de ano nos três anos antes da apresentação do pedido; e
  • O novo escritório terá o apoio de um executivo ou posição de chefia, dentro de um ano da aprovação da petição.

L-1A Classification

A L-1A nonimigrant classification enables a U. S., empregador para transferir um executivo ou gerente de um de seus escritórios estrangeiros afiliados para um de seus escritórios nos Estados Unidos. Esta classificação também permite que uma empresa estrangeira que ainda não tem um escritório afiliado dos EUA para enviar um executivo ou gerente para os Estados Unidos com o objetivo de estabelecer um. O seu empregador deve apresentar o Formulário I-129, pedido de um trabalhador não imigrante, com taxa, em seu nome.,

Para se qualificar, você deve:

  • Geralmente têm vindo a trabalhar para uma qualificação de organização no exterior por um ano contínua dentro de três anos imediatamente antes da sua admissão para os Estados Unidos; e
  • procurar para entrar nos Estados Unidos para fornecer o serviço em um executivo ou a capacidade de gestão para um ramo do mesmo empregador, ou um de seus qualificação de organizações.

capacidade executiva geralmente refere-se à sua capacidade de tomar uma ampla gama de decisões sem muita supervisão.,a capacidade de gestão refere-se geralmente à sua capacidade de supervisionar e controlar o trabalho dos empregados profissionais e de gerir a organização, ou um departamento, subdivisão, função ou componente da organização. Pode também referir-se à sua capacidade de gerir uma função essencial da organização a um nível elevado, sem supervisão directa de outros. (Ver secção 101, alínea a), ponto 44, da Lei Sobre a imigração e a nacionalidade, com as alterações que lhe foram introduzidas, e 8 CFR 214.2, ponto 1, subalínea ii), para definições completas.)

a sua entidade patronal deve também possuir qualificações gerais., Visite a página do Executivo ou Gerente da Transfree Intracompany L-1A para mais informações.

l-1B classification

a classificação L-1B nonimigrant permite que um empregador dos EUA transfira um empregado profissional com conhecimentos especializados relacionados com os interesses da organização de um dos seus escritórios estrangeiros filiados para um dos seus escritórios nos Estados Unidos. Esta classificação também permite que uma empresa estrangeira que ainda não tem um escritório afiliado dos EUA para enviar um funcionário especializado do conhecimento para os Estados Unidos para ajudar a estabelecer um., O seu empregador deve apresentar o Formulário I-129, pedido de um trabalhador não imigrante, com taxa, em seu nome.

Para se qualificar, você deve:

  • Geralmente têm vindo a trabalhar para uma qualificação de organização no exterior por um ano contínua dentro de três anos imediatamente antes da sua admissão para os Estados Unidos; e
  • procurar para entrar nos Estados Unidos para fornecer serviços de uma capacidade de conhecimento especializado para uma ramificação do mesmo empregador, ou um de seus qualificação de organizações.,conhecimento especializado ou significa conhecimento que você tem sobre o produto, serviço, Pesquisa, equipamento, técnicas, gerenciamento ou outros interesses e sua aplicação em mercados internacionais, ou um nível avançado de conhecimento ou experiência nos processos e procedimentos da organização. (Ver 8 CFR 214.2 (l)(1)(ii) (D).)

    a sua entidade patronal deve também possuir qualificações gerais. Visite a Página de conhecimento especializado l-1B para mais informações.


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